SOBRECARGA SONORA E PROTEÇÃO AUDITIVA EM MÚSICOS DE ORQUESTRA

Bernhard Richter, Mark F. Zander e Claudia Spahn

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matéria publicada na revista 'rohrblatt 3/setembro.2008, ano 23; tradução: Hary Schweizer; reprodução autorizada.

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RESUMO
A abordagem do tema PROTEÇÃO AUDITIVA para músicos é atual e necessária, pois as novas diretrizes sobre proteção no trabalho da Comunidade Européia "Lärm" (=ruído) 2003/1 O/EG (=União Européia) foi regulamentada na Alemanha como a "Lei do ruído, vibração e proteção no trabalho" desde março de 2007 e o tempo de transição para o setor musical expirou em 15.02.2008.
Por solicitação do Ministério da Previdência Social e do Trabalho conduzimos uma pesquisa entre 429 músicos de orquestra dentre 9 orquestras profissionais na Alemanha, com o objetivo de fazer um levantamento da situação atual da informação e prática relacionadas ao tema perda auditiva (lesão auditiva) e proteção auditiva nas orquestras alemãs.
Como conseqüência mais importante de nossa pesquisa ficou claro que entre os músicos de orquestra existe uma grande necessidade de informação, informação esta que precisa ser prestada qualificadamente. Um tratamento racional das orientações sobre proteção ao ruído somente será possível u.E. através de um engajamento mútuo entre regentes, administração e músicos. Cada uma das partes envolvidas deveria apresentar a sua peculiaridade.

 

1. INTRODUÇÃO
O ouvido é um órgão dos sentidos que nos fascina e que, apesar dos modernos processos de pesquisa fisiológica, até hoje não compreendemos em todos seus mecanismos funcionais. Por outro lado nos são conhecidas as importantes características do ouvido: nunca adormece e está sempre na situação de recepção. Em tempos primitivos, quando os homens ainda habitavam a floresta, ele tinha ainda uma outra importante função: a de guardião; sinais que eram percebidos através do ouvido podiam tanto proteger de perigos, como por ex. avisar a presença de animais selvagens, como também ajudar nas caçadas das presas. Ambos eram acontecimentos vibratórios; tanto os ruídos produzidos por animais selvagens como o rastejar de uma presa sob a vegetação eram acontecimentos acústicos suaves. Em conseqüência disso o ouvido desenvolveu filogeneticamente sua mais aguçada percepção no âmbito silencioso. Como na natureza genuinamente não existem ruídos agressivos, que evolutivamente tivessem importância, o ouvido não desenvolveu mecanismos de produção a acontecimentos sonoros ruidosos. A pressão de vibração, que pressiona o tímpano numa conversa normal entre humanos, corresponde tão somente a um milionésimo da pressão estática do ar. Nisso se evidencia a extraordinária sensibilidade do ouvido. A elevação de 3 dB (decibéis) corresponde já ao dobro da energia da vibração; uma elevação de 10 dB corresponde ao dobro da sensibilidade subjetiva do ruído. Naturalmente a audição é um pouco menos sensível nos sons graves do que nos agudos. Em medições das ondas usa-se por isso o filtro "A", que enfraquece as freqüências graves. Esses valores são então identificados como dB(A). O  fato de que uma exposição a pressões de onda por demais agudas possa levar a uma dificuldade de audição, é conhecido desde muito: pressões sonoras contínuas de mais de 85 dB(A) podem provocar danos auditivos permanentes. A lesão acontece no ouvido interno, onde as células capilares (supersensíveis) podem morrer por causa do ruído: primeiramente em freqüências agudas, por volta de 4 kHz; e posteriormente no âmbito da fala. Ligada a ela ocorre uma perda da capacidade de diferenciação. Com igual freqüência também pode aparecer depois de uma sobrecarga sonora um zumbido (tinnitus).
Já no séc. XIX uma boa quantidade de autores se ocupou da dificuldade de audição provocada por ruídos e diferenciava neste contexto sobretudo entre o ruído produzido por tiros (armas de fogo) e perda auditiva em conseqüência de um trabalho continuado, por ex. funileiros serralheiros. Já em 1929 se previa a "surdez provocada pelo ruído ou dificuldade de audição próxima à surdez" listada entre as doenças do trabalho. Já há mais de 20 anos, nas estatísticas anuais a doença profissional provocada pelo ruído é aquela que com mais freqüência aparece como reconhecida com direito à indenização.

 

2.EXPOSIÇÃO AO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA

Nos anos 60 do séc. XX apareceram os primeiros estudos referentes à lesão auditiva em músicos através de seus instrumentos. No referente à exposição pode ser mostrado em estudos atuais, que o nível de exposição sonora nas orquestras sinfônicas clássicas profissionais  para os instrumentos isolados se situa abaixo e acima da medida de tolerância [80db(A) ou 85 dB(A)]; e, quando em grupo, até supera o limite da exposição 87 dB(A). (2, 13, 6). Nosso grupo de pesquisa também pode aferir que, no âmbito da formação musical em Escolas Superiores de Música, durante o ensaio de uma hora com grande orquestra e repertório romântico, estes valores se confirmam (fig.1).

As medições aconteceram em colaboração com a SUVA (Instituto de seguros de acidentes da Suíça), de Lucerna, com microfones colocados junto ao ouvido, de tal maneira que pudesse ser medida a real pressão sonora do ouvido.

Em 7 dos 9 pontos de medição os valores medidos ultrapassaram a medida de 85 dB(A). Somente o regente [82,9 dB(A)] e a primeira estante dos violoncelos [84,2 dB(A)] ficaram abaixo desses valores.
Se os músicos tivessem esta carga durante 8 horas nos 5 dias da semana, então estaria ultrapassado o limite superior de tolerância para a maioria dos músicos.
As pesquisas sistemáticas da SUVA, que consideram a totalidade da carga sonora sofrida pelo músicos e leva em conta também o tempo de estudo do músico, disponíveis na internet através de um quadro de resultados em forma de tabelas (www.suva.ch/waswo/86496), são uma referência de grande valia.

 

3. IMPORTÂNCIA PARA O MÚSICO
A questão da exposição ao ruído atualmente é de grande interesse aos músicos, pois as orientações da União Européia em relação à proteção do trabalho "Ruído" 2003/1 O/EG foram recentemente introduzidas. Elas se referem especificamente aos músicos profissionais e ao setor do entretenimento e exige entre outros o cumprimento de um valor limite para a exposição ao ruído, aí observados os efeitos abafadores de um protetor de ouvido. Na Alemanha, desde março de 2007 as orientações foram regulamentadas em lei  (Diário Oficial parte I, 2007, nº8, edição em Bonn no dia 8 de março de 2007 www.bundesgesetzblatt.de. Com isso ela tem validade para qualquer músico empregado e deve ser levada em conta em qualquer circunstância  para todo músico. 
A questão da exposição ao ruído é importante para o músico não só qualitativa mas também quantitativamente, quando se consideram os dados estruturais da situação do músico na Alemanha, onde aprox. 8 milhões de pessoas com alguma formação musical tocam e/ou cantam, dentre eles 2,8 milhões de crianças e jovens.
Menos clara do que o nível de exposição à pressão sonora é a pesquisa no que se refere concretamente às lesões induzidas pela música e comprovadas por exames audiométricos. Neste particular existe uma quantidade de estudos que comprovam a existência de uma surdez induzida pela prática musical entre músicos de orquestras clássicas; e igualmente uma grande evidência que nega tal importante evidência (reviews 10, 1). Interessante observar que em alguns autores em recentes estudos foram encontradas menos danos que era de se esperar a partir dos parâmetros do ISO 1999 e 7029 (11, 7, 8). Pouco pesquisados são até agora também os fatores que podem contribuir para uma proteção auditiva. Parece importante registrar a importância do posicionamento emocional em relação às músicas interpretadas: músicos que aliam a música interpretada a um afeto positivo, parecem sofrer menor sobrecarga na medida do limite da lesão auditiva (9,12). Uma possível correlação anatômico/fisiológica para a capacidade que os músicos tem de proteger melhor sua audição do que os não-músicos deve ser procurada possivelmente na formação diferenciada de mecanismos de supressão dos nervos eferentes, que agem de forma moderadora na função das células capilares exteriores.

 

4. PESQUISA RELACIONADA AO TEMA "PROTEÇÃO AUDITIVA NA ORQUESTRA" - Questionário e método
Por solicitação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social conduzimos uma pesquisa que envolveu 429 músicos de 9 orquestras profissionais com a finalidade de levantar a situação atual em relação ao nível de informação e da prática referente ao tema "Lesão e proteção auditiva".
Para obter respostas de opinião com um quadro o mais diferenciado possível, o questionário escrito proposto aos músicos foi enriquecido com entrevistas individuais. Estas foram conduzidas com representantes da direção artística e administrativa bem como comissões representativas das orquestras participantes.
Individualmente foi abordado no questionário, o que o músico sabe a respeito de sobrecarga sonora e lesões do aparelho auditivo, se eles conhecem os diversos meios de proteção auditiva existentes no mercado, se eles já se utilizaram de alguns destes métodos no dia-a-dia, se o conjunto de temas volume, sobrecarga auditiva e proteção auricular desempenha algum papel na orquestra e se o músico de alguma maneira ou outra se preocupa com sua audição. As entrevistas abordaram também o conjunto de temas: sensibilidade ao volume, quem determina o volume da orquestra, proteção de ruídos na orquestra, prevenção.
Os músicos foram questionados sobre as formas de proteção auditiva atualmente existentes.

Ei-los em sua descrição:

1. Protetor auditivo (tampão) individual, aplicado em cada um dos canais auditivos, caracterizados por uma atuação linear de filtro. Estes tampões tanto pela eficácia na proteção como abafadores - consequentemente também protetores - e pela atuação em relação à freqüência, como também pelo formato, são os mais indicados para os músicos; (por ex. "Elacin ER-9", "ER-15", "Jrenum")

 

2. Tampões pré-fabricados de proteção contra ruído, providos de um filtro que abafam tanto as freqüências agudas como as graves de uma maneira linear; (por ex. "Ultratech", Musicsafe", "Elacin ER 20S")

 

3. Tampões produzidos industrialmente, que vedam muito bem o canal auditivo, mas distorcem o som, pois não permitem uma freqüência linear e abafam sobretudo as freqüências agudas; (por ex. "Ultrafit", "3M", "EAR Classic" ou "Ohropax")

 

4. Tampões improvisados, por. ex de algodão, filtro de cigarro ou lenço de papel. Este processo pode até aliviar subjetivamente a carga sonora, mas não vedam com segurança o canal auditivo e distorcem também o som, pois as freqüências agudas são mais abafadas que as graves. Só podem ser encaradas como emergência.
5. RESULTADOS
Os diversos modelos de protetores de ouvido são relativamente bem conhecidos pelos músicos de orquestra. O protetor de ajuste individual (tipo 1) é conhecido por cerca de 3/4 dos músicos; também o modelo industrial (tipo 3) e protetor improvisado (tipo 4) atingem iguais proporções de conhecimento. O protetor linear, que não se adapta individualmente (tipo 2) é conhecido somente por menos da metade dos músicos. Apenas menos da metade dos interrogados tem alguma experiência pessoal com a utilização dos diversos modelos. Na realidade o protetor de ouvido - quer seja nas situações de estudo, ensaio ou apresentação - é usado atualmente por, no máximo, 1/6 dos músicos. O modelo mais freqüente usado durante os ensaios é o do tipo 1 (15,6%)

 

utilização de protetores / dados em %

protetor situação muito frequente frequente de vez em quando

tipo 1

estudo

ensaio

concerto

3,3

5,1

4,9

1,4

3,3

2,3

1,9

7,2

4,4

tipo 2

estudo

ensaio

concerto

0,2

0,9

0,7

0,0

1,4

1,4

0,7

1,2

1,2

tipo 3

estudo

ensaio

concerto

0,2

0,7

0,7

0,0

2,1

1,6

1,9

6,8

5,6

 

Que um protetor de ouvido individual seja usado muito raramente parece mais merecedor de observação, quando se considera que aprox. 2/3 dos entrevistados assumiram estar preocupados (pelo menos de vez em quando ou, em alguns casos, quase sempre) que sua audição possa ser prejudicada pelo trabalho na orquestra. Quase a metade dos interrogados assumiu que teme que sua audição, no âmbito de sua atividade profissional, pudesse ser tão afetada, a tal ponto de não mais permitir o exercício da mesma. Assim fica claro uma contradição entre a informação, a experiência pessoal e a utilização concreta de protetores de ouvido individuais e as preocupações e temores dos músicos. Como melhor nota na avaliação de protetores de ouvido individuais ficou o tipo 1 com a menção "satisfatório" (o que, numa avaliação escolar, poderia corresponder a uma nota 5).
Os músicos foram convidados a opinar quais aspectos lhes parecem preponderantes no uso de um protetor de ouvido. Do ponto de vista dos músicos os aspectos sonoros e musicais foram os que apareceram com maior importância, aspectos, porém, que através dos protetores disponíveis até agora não foram suficientemente solucionados. Sobretudo foi reclamado que através do protetor a sonoridade do próprio instrumento bem como dos demais instrumentos da orquestra fica falsificada e assim a execução na orquestra fica prejudicada. Além disso reclamou-se, sobretudo entre os sopros sobre o "efeito oclusivo", i.é. a percepção amplificada da vibração através dos próprios ossos. As entrevistas confirmaram amplamente o resultados das respostas escritas; mas em parte ficou também evidenciado um déficit de conhecimento das medidas de tolerância. Também em relação a outras providências, por ex. a necessidade de se fazer regularmente uma audiometria, o conhecimento era muito heterogêneo. Todos os interrogados eram unânimes no fato que o tema proteção auditiva na orquestra é relevante, mas que a liberdade artística não pode ser prejudicada através de medidas de proteção auditiva.

 

6. DISCUSSÃO
Para que seja possível a utilização de protetores auditivos por parte dos músicos de orquestra há que se lidar com uma série de obstáculos a serem superados.
Primeiramente tem se de constatar que as disponibilidades técnicas de protetores auditivos individuais ainda não satisfazem as necessidades específicas de um músico de orquestra. Este é com certeza um motivo pelo qual protetores até agora ainda não são realmente utilizados. A evolução técnica - sobretudo no que diz respeito a uma diminuição do efeito oclusivo ou eventualmente uma total eliminação dele - vai com certeza levar ainda alguns anos, de tal maneira que neste particular não há muito o que esperar, mas que a proteção da audição deverá acontecer com os meios disponíveis.
Sobremaneira penosa é a realidade que para um músico de orquestra o resultado sonoro de seu trabalho é ao mesmo tempo a fonte da sobrecarga auditiva que o afeta em sua saúde, diferente de outras profissões onde o ruído produzido é apenas uma conseqüência indesejada da execução do próprio trabalho. Uma vez que o maior nível de vibração para o ouvido é produzido pelo próprio instrumento, coloca-se a delicada situação em que o próprio músico tem que se defender do som que ele próprio emite. Adicione-se a isso o fato que o resultado sonoro final de uma orquestra é um trabalho de uma intensa comunicação com o regente e demais músicos e um protetor de ouvido neste contexto - de maneira real ou psicológica - atrapalha este processo. Assim de um lado o uso de um protetor de ouvido não pode afetar negativamente a produção artística, por outro lado não se deve supor que um músico de orquestra tenha de correr o risco de se prejudicar auditivamente no exercício de sua profissão, o que significaria uma limitação não só ao exercício profissional mas também à sua própria qualidade de vida.
Em relação à sobrecarga auditiva entre os diversos grupos de instrumentos existem diferenças na exposição das vibrações, e consequentemente no nível de exposição diária ao ruído, mas mesmo assim o valor-limite de 85dB é ultrapassado entre todos os músicos de uma orquestra. Em contraposição a isso os regentes estão expostos a um nível menor e eles estão, por conta de sua posição, em condições de manter o volume da orquestra num patamar que para ele é impensável. Regente e orquestra não são pois igualmente afetados auditivamente, de tal maneira que o regente deveria se colocar ativamente na situação de um músico de orquestra para poder dar sua contribuição à proteção dos ouvidos.
Em geral nossa pesquisa mostrou que músicos, regentes e administração consideram o tema importante. Também como conclusão ficou evidente que os três segmentos (musicos, regente,administração) estão altamente desinformados em relação às diretrizes da UE no tocante ao tema proteção auditiva na orquestra. Ao lado da desinformação e insegurança ficou também evidente um conhecimento não diferenciado e falho. Este fato não deve causar muito espanto, pois há até bem pouco tempo em seus estudos o músico de orquestra não era esclarecido a respeito. Em geral também em todos os grupos interrogados ficou clara a tendência de empurrar a responsabilidade da solução do problema aos outros. Para um tratar construtivo do tema com certeza isso é insatisfatório e bloqueia qualquer ação construtiva.

 

7. RECOMENDAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE PROTETORES AUDITIVOS
Como primeira medida importante propomos com base nos resultados de nossa pesquisa uma melhora no nível de informação através de eventos e seções de esclarecimento.
Para a discussão da aplicação das medidas de proteção auditiva em cada uma das orquestras cada músico, cada representante da diretoria artística e administrativa deveria ter o mesmo nível de conhecimento dos fatos. Isso pode eventualmente também levar a uma banalização do tema.
Como condição seguinte para uma realização sensata de medidas de proteção auditiva pressupomos que regentes, administração e músicos eles mesmos encarem a proteção da audição como problema comum, mas onde cada segmento traga sua contribuição.
A seguir serão dadas algumas recomendações, com que contribuições cada segmento pode enriquecer o tema. Será dado um enfoque maior no item músicos de orquestra.

 

7.1. ADMINISTRAÇÃO
Por parte da administração deveriam ser colocados à disposição protetores de ouvido individuais bem como organizadas as condições de trabalho da maneira mais positiva possível. Este último caso diz respeito sobretudo às condições acústicas das salas de ensaio e dos locais de apresentação, bem como o cuidado com a sobrecarga auditiva e as necessárias pausas durante os ensaios e quando da elaboração de tabelas de ensaios e concertos. Por parte da administração dever-se-ia também adequar a aplicação das novas regulamentações em defesa de seus profissionais em periódicos e constantes exames preventivos audiométricos para o acompanhamento evolutivo da situação de cada um.
7.2. REGENTES
Os regentes deveriam - ainda que eles pessoalmente sejam os menos afetados - se sentir corresponsáveis pela saúde de seus músicos. Deveriam também em oportunidades diversas fazer um alerta sobre as possibilidades de lesão auditiva e incentivar o uso de protetores auditivos individuais. Ainda que uma mudança de assentos na orquestra signifique uma alteração irrelevante da exposição sonora final, um rodízio de cadeiras em locais que são mais expostos pode ter um efeito psicológico positivo. O regente deveria em sua função de direção se engajar em regular o nível de volume em ensaios e apresentações de maneira sensata.
7.3. MUSICOS DE ORQUESTRA
Seria desejável que músicos de orquestra abordassem as diretrizes e recomendações para a proteção auditiva como prevenção para sua saúde. Neste particular é importante o bom relacionamento para com o regente e a direção bem como sobretudo para com os médicos trabalhistas competentes. Recomendamos que cada músico realize as consultas recomendadas pelos médicos trabalhistas para um mapeamento auditivo e encarar este exame não como um controle negativo por parte do empregador, mas como um controle necessário para o próprio proveito. Parece que neste contexto ainda deverão ser estabelecidos apoios confiáveis. Sobremaneira importante é a documentação de sua capacidade auditiva no começo da atividade profissional, i.é. antes de começar a exposição obrigatória ao som, para que se possa, em caso de uma futura lesão auditiva, retornar a esses dados para a constatação de uma doença profissional com deficiência auditiva causada pela exposição ao som. Simultaneamente ao lado do exame audiométrico deveria acontecer uma audiência detalhada sobre o aparelho auditivo bem como um aconselhamento individual para a proteção auditiva por parte do médico trabalhista. Para maiores informações e aconselhamentos é, em caso de necessidade, também possível que se procure um instituto médico para músicos. A utilização de protetor auditivo individual exige sobretudo paciência e disposição para se acostumar a seu uso durante um longo período de tempo. Na nossa pesquisa constatamos que aqueles músicos que já usavam o protetor individual por mais de um ano e que o adaptaram a sua necessidade pessoal eram os que mais estavam satisfeitos com o resultado. Sobretudo no início do uso pode levar a irritações que falseiam o ouvir natural. A partir de relatos paralelos de músicos, mostrou-se viável a prática de anotar na partitura os momentos de sua utilização e usa-los durante a execução conforme anotado
É grandemente desejável que o tema Audição e proteção auditiva pudesse ser ancorado já na formação do músico, pois no âmbito restrito da Escola de Música  se torna mais fácil de se suplantar as barreiras referentes à adaptação e desmitificação do uso de protetor auditivo do que na já na vida profissional. O tema proteção auditiva e as informações necessárias deveriam fazer parte do curriculum da matéria Medicina Musical, que já é matéria oferecida na grande maioria das Escolas de Música da Alemanha.
Uma apresentação completa dos resultados da pesquisa bem como informações importantes referentes ao tema proteção auditiva na orquestra podem ser encontradas no vol. 4 das publicações do Instituto Freiburguense de Medicina para músicos ("Freiburger Beiträge zur Musikermedizin" Hrsg von C. SPAHN, Projekt-Verlag, Bochum und Freiburg, e-mail: vertrieb@projektverlag.de ISBN 978-3-89733-181-5).

BERNHARD RICHTER, Instituto Freiburguense para medicina musical na Escola Superior de Música Freiburg e Centro para Medicina Musical no Hospital das Clínicas de Freiburg - telefone: 0049 XX 761/270-6161 bernhard.richter@uniklinik-freiburg.de

Outras informações podem também ser obtidas através da internet www.mh-freiburg.de/fim

 

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